sexta-feira, 28 de junho de 2019
sábado, 15 de junho de 2019
"REVOLUÇÃO AGRÁRIA"
Alentejo no seu abrigo,
de oliveiras rodeado
existem junto ao lago
onde outrora havia trigo!
de oliveiras rodeado
existem junto ao lago
onde outrora havia trigo!
Também se ouvia falar,
de outra vila alentejana
de que tinha longe do mar
uma praia em Messejana!
Por alguém foi inventado,
na vida que não dura sempre
quem à noite dorme sossegado
dores, no corpo, não sente!
Com ela vivo contente,
mas, como não sei cantar
vou assobiando alegremente
sem ter pressa de chegar!
Vou andando devagarinho,
para mais tempo demorar
sei que de lá não irei voltar
por ser esse o meu destino!
(Edumanes)
quinta-feira, 13 de junho de 2019
terça-feira, 11 de junho de 2019
segunda-feira, 10 de junho de 2019
"DIA 10 DE JUNTO DE 2019"
Hoje Dia de Camões, pensei,
que pudesse escrever um poema
mas, os versos não os encontrei
junto com o mote perdi o tema!
Tenho de os ir procurar,
aqui sentado não ficarei
na esperança dos encontrar
até onde for preciso irei,
não prometo posso falhar
de que com eles voltarei!
Bom feriado, Dia de Camões,
e, também, das Comunidades
que nunca lhes falte os tostões
com saúde, muitas felicidades!
(Edumanes)
sábado, 8 de junho de 2019
"AS LEIS DE SALAZAR"
Portaria 69035
Dos vadios
No filme de 1933, “A Canção de Lisboa”, a personagem Vasquinho, definia a sua vida de estudante cantando: ”De capa ao ar, cabeça ao léu, sem me ralar vivia eu, a vadiar, e tudo mais eram cantigas”. Contudo, o Código Penal em vigor decretava prisão até seis meses para quem fosse considerado vadio.
Vadio era “aquele que não tem domicílio certo em que habite, nem meios de subsistência, nem exercita habitualmente alguma profissão ou ofício, ou outro mister em que ganhe a sua vida”.
Das professoras primárias
Por sua vez, quem ganhasse a vida exercendo funções de professora primária, estava proibida de casar sem autorização do Ministro da Educação. No decreto-lei da década de 50 que estabelecia esta regra podia ler-se:
“O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1º Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2º Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.”
Regulação do casamento das professoras primárias
Solicitação de autorização do Ministro da Educação para contrair matrimónio
Dos isqueiros e acendedores
Mas, atente-se que se o futuro marido da professora primária fosse fumador, teria de acender os cigarros com fósforos, ou então adquirir uma licença de isqueiro.
Isto porque em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que, qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros (ou outro tipo de acendedores) em público, tinha que possuir uma licença, passada pela Repartição de Finanças.
A licença servia apenas para um isqueiro e para o seu respectivo portador, que não o podia emprestar. Os fiscais de isqueiros e a Polícia podiam apreender o acendedor e multar quem não tivesse este documento. Este Decreto-lei viria a ser abolido em 1970.
Licença para uso de acendedores e isqueiros (frente)
Licença para uso de acendedores e isqueiros (verso)
Dos trajes de praia
Mas, mais ainda: se o dito futuro marido da professora quisesse fumar na praia, acompanhado da sua noiva, ambos teriam de levar um fato de banho à medida. Isto porque, em 1941, chegaram a Portugal muitos refugiados da Segunda Guerra Mundial, que não estavam habituados ao pudor e conservadorismo do Portugal Salazarista. Consequentemente, o Ministro do Interior ditou:
“Factos ocorridos durante a última época balnear mostraram a necessidade de se estabelecerem, com a precisão possível, as normas adequadas à salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam”
A 5 de maio desse ano, nasce o decreto-lei 31:247, que integrava “várias disposições sobre o uso e venda de fatos de banho”, instituindo e estabelecendo “o sistema de fiscalização e sanções a aplicar aos transgressores”. Assim, homens e mulheres passariam a obedecer a regras específicas na forma de vestir na praia:
Os homens deveriam utilizar “fato inteiro em que o pano anterior se prolonga cobrindo toda a frente do calção, de costura a costura lateral. O calção deve ser justo à perna, de corte direito e terá um comprimento de perna mínimo de dois centímetros. A frente do fato, qualquer que seja a forma do decote, deve cobrir a parte anterior do tronco, tapando os mamilos. As costas podem ser decotadas até à cintura”.
Para as mulheres, “o fato de banho deve ser inteiro e ter saiote fechado. O calção interior é justo à perna, de corte direito e deve ter o comprimento de perna mínimo de dois centímetros. O saiote, que pode ser independente do corpo do fato, terá o comprimento necessário para exceder, pelo menos de um centímetro, a extremidade inferior do calção depois de vestido. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do corpo, não podendo o decote ser exagerado, a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas até dez centímetros acima da cintura, sem prejuízo do corte das cavas que devem ser, quanto possível, cingidas às axilas”.
Em ambos os casos não era permitido o uso de fatos que se tornassem “imorais pela sua transparência”. As raparigas até aos 10 anos e os rapazes até aos 12 estavam dispensados das normas supracitadas, excepto “nos casos de desenvolvimento precoce”.
Decreto-lei 31:247, de 5 de maio Decreto-lei 31:247, de 5 de maio de 1941
Do mobiliário da sala de aula
No final da época balnear, quando a professora regressasse à sala de aulas, a sala deveria estar correctamente configurada: “por detrás e acima da cadeira do professor um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada na Constituição”. A introdução do crucifixo nas escolas é decretada pelo Lei n° 1941 de 11 de Abril de 1934.
O crucifixo na escola primária O crucifixo na escola primária
Mas Salazar não se ficou por aí. No decreto n.º 25:305/1934, de 9 de maio, destinado a fixar o mobiliário mínimo para o funcionamento de cada sala de aula de instrução primária determina que em cada uma deverá haver “devidamente emoldurado, o retrato do Chefe do Estado e, resguardada em redoma conveniente, uma bandeira nacional”.
Sala da Escola primária Adães Bermudes, Alcobaça, em 1938 Sala da escola primária Adães Bermudes, Alcobaça
Dos livros e estudos
No entanto, não se pense que a sala de aula estaria cheia de alunos dos mais variados estratos sociais. Nesta época, só os filhos das famílias mais abastadas tinham oportunidade de estudar, daí que ainda hoje a maior taxa de analfabetismo esteja entre a população mais idosa. Outras particularidades são, por exemplo, o facto de na província os alunos terem de pedir a benção ao professor e, em Lisboa, dar os bons dias em coro.
Num livro de leitura da primeira classe podia ler-se, antes da aula:
“Todos: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amén.
Professor: Jesus, divino Mestre,
Todos: Iluminai a minha inteligência, dirigi a minha vontade, purificai o meu coração, para que eu seja sempre cristão fiel a Deus e cidadão útil à pátria.
Todos: Pai-Nosso, Ave-Maria, Glória”
E depois da aula:
“Professor: Graças vos damos, Senhor,
Todos: Por todos os benefícios que nos tendes concedido. Amén.
Professor: Abençoai, Senhor,
Todos: A Vossa Igreja, a nossa pátria, os nossos Governantes, as nossas famílias e todas as escolas de Portugal. Pai-Nosso, Avé-Maria, Glória. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amén”
Dos vadios
No filme de 1933, “A Canção de Lisboa”, a personagem Vasquinho, definia a sua vida de estudante cantando: ”De capa ao ar, cabeça ao léu, sem me ralar vivia eu, a vadiar, e tudo mais eram cantigas”. Contudo, o Código Penal em vigor decretava prisão até seis meses para quem fosse considerado vadio.
Vadio era “aquele que não tem domicílio certo em que habite, nem meios de subsistência, nem exercita habitualmente alguma profissão ou ofício, ou outro mister em que ganhe a sua vida”.
Das professoras primárias
Por sua vez, quem ganhasse a vida exercendo funções de professora primária, estava proibida de casar sem autorização do Ministro da Educação. No decreto-lei da década de 50 que estabelecia esta regra podia ler-se:
“O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:
1º Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;
2º Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora.”
Regulação do casamento das professoras primárias
Solicitação de autorização do Ministro da Educação para contrair matrimónio
Dos isqueiros e acendedores
Mas, atente-se que se o futuro marido da professora primária fosse fumador, teria de acender os cigarros com fósforos, ou então adquirir uma licença de isqueiro.
Isto porque em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que, qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros (ou outro tipo de acendedores) em público, tinha que possuir uma licença, passada pela Repartição de Finanças.
A licença servia apenas para um isqueiro e para o seu respectivo portador, que não o podia emprestar. Os fiscais de isqueiros e a Polícia podiam apreender o acendedor e multar quem não tivesse este documento. Este Decreto-lei viria a ser abolido em 1970.
Licença para uso de acendedores e isqueiros (frente)
Licença para uso de acendedores e isqueiros (verso)
Dos trajes de praia
Mas, mais ainda: se o dito futuro marido da professora quisesse fumar na praia, acompanhado da sua noiva, ambos teriam de levar um fato de banho à medida. Isto porque, em 1941, chegaram a Portugal muitos refugiados da Segunda Guerra Mundial, que não estavam habituados ao pudor e conservadorismo do Portugal Salazarista. Consequentemente, o Ministro do Interior ditou:
“Factos ocorridos durante a última época balnear mostraram a necessidade de se estabelecerem, com a precisão possível, as normas adequadas à salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam”
A 5 de maio desse ano, nasce o decreto-lei 31:247, que integrava “várias disposições sobre o uso e venda de fatos de banho”, instituindo e estabelecendo “o sistema de fiscalização e sanções a aplicar aos transgressores”. Assim, homens e mulheres passariam a obedecer a regras específicas na forma de vestir na praia:
Os homens deveriam utilizar “fato inteiro em que o pano anterior se prolonga cobrindo toda a frente do calção, de costura a costura lateral. O calção deve ser justo à perna, de corte direito e terá um comprimento de perna mínimo de dois centímetros. A frente do fato, qualquer que seja a forma do decote, deve cobrir a parte anterior do tronco, tapando os mamilos. As costas podem ser decotadas até à cintura”.
Para as mulheres, “o fato de banho deve ser inteiro e ter saiote fechado. O calção interior é justo à perna, de corte direito e deve ter o comprimento de perna mínimo de dois centímetros. O saiote, que pode ser independente do corpo do fato, terá o comprimento necessário para exceder, pelo menos de um centímetro, a extremidade inferior do calção depois de vestido. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do corpo, não podendo o decote ser exagerado, a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas até dez centímetros acima da cintura, sem prejuízo do corte das cavas que devem ser, quanto possível, cingidas às axilas”.
Em ambos os casos não era permitido o uso de fatos que se tornassem “imorais pela sua transparência”. As raparigas até aos 10 anos e os rapazes até aos 12 estavam dispensados das normas supracitadas, excepto “nos casos de desenvolvimento precoce”.
Decreto-lei 31:247, de 5 de maio Decreto-lei 31:247, de 5 de maio de 1941
Do mobiliário da sala de aula
No final da época balnear, quando a professora regressasse à sala de aulas, a sala deveria estar correctamente configurada: “por detrás e acima da cadeira do professor um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada na Constituição”. A introdução do crucifixo nas escolas é decretada pelo Lei n° 1941 de 11 de Abril de 1934.
O crucifixo na escola primária O crucifixo na escola primária
Mas Salazar não se ficou por aí. No decreto n.º 25:305/1934, de 9 de maio, destinado a fixar o mobiliário mínimo para o funcionamento de cada sala de aula de instrução primária determina que em cada uma deverá haver “devidamente emoldurado, o retrato do Chefe do Estado e, resguardada em redoma conveniente, uma bandeira nacional”.
Sala da Escola primária Adães Bermudes, Alcobaça, em 1938 Sala da escola primária Adães Bermudes, Alcobaça
Dos livros e estudos
No entanto, não se pense que a sala de aula estaria cheia de alunos dos mais variados estratos sociais. Nesta época, só os filhos das famílias mais abastadas tinham oportunidade de estudar, daí que ainda hoje a maior taxa de analfabetismo esteja entre a população mais idosa. Outras particularidades são, por exemplo, o facto de na província os alunos terem de pedir a benção ao professor e, em Lisboa, dar os bons dias em coro.
Num livro de leitura da primeira classe podia ler-se, antes da aula:
“Todos: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amén.
Professor: Jesus, divino Mestre,
Todos: Iluminai a minha inteligência, dirigi a minha vontade, purificai o meu coração, para que eu seja sempre cristão fiel a Deus e cidadão útil à pátria.
Todos: Pai-Nosso, Ave-Maria, Glória”
E depois da aula:
“Professor: Graças vos damos, Senhor,
Todos: Por todos os benefícios que nos tendes concedido. Amén.
Professor: Abençoai, Senhor,
Todos: A Vossa Igreja, a nossa pátria, os nossos Governantes, as nossas famílias e todas as escolas de Portugal. Pai-Nosso, Avé-Maria, Glória. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amén”
sexta-feira, 7 de junho de 2019
"PULGA NO LENÇOL"
Se eu tivesse a liberdade,
que a pulga tem no lençol
sem as magoar, com jeitinho
as moças todas, se eu pudesse
apalpava com amor e carinho
esta é dura aquela é mole!
Mas, para ter a certeza,
sem beliscar a intimidade
se eu tivesse a oportunidade
que a pulga tem na enxerga
apalpava as moças todas
esta é arisca aquela meiga!
Para o fazer com firmeza,
sem ter duvidas confirmar
em cada uma a sua beleza
só depois de todas apalpar!
(Edumanes)
quarta-feira, 5 de junho de 2019
"BILHETE POSTAL"
Um bilhete postal levou mais de 100 anos a chegar ao destinatário!
os correios podem atrasar, mas nunca falham!
EM PORTUGAL
O Zé Borrego, comprou uma pelica de pele de ovelha. Para dar nas vistas com ela vestida andava a passear no Parque das Nações junto ao Rio Tejo, próximo da ponte Vasco da Gama. O Céu estava limpo, o Sol brilhava, não fazia frio!
O Vento entendeu que não se justificava o Zé Borrego continuar com a pelica vestida. Pensando, então, que lhe a conseguiria despir, começou a soprar cada vez mais, mais e mais. Quanto mais soprava mais o Zé Borrego com as duas mãos a segurava!
O Sol, que atento, assistia aquele espectáculo. Disse para Vento ficar sossegado e prestar atenção. O Sol começou a aquecer, cada vez mais, mais e mais, até que o Zé Borrego começou a sentir o calor e, de sua livre vontade despiu a pelica!
Há 170 obras de arte da denominada "Colecção SEC", pertencente ao Ministério da Cultura, cujo paradeiro é desconhecido. Em causa estão obras de nomes como Júlio Pomar, Helena Almeida, Vieira da Silva e Abel Manta.
Segundo a ministra da cultura, estão desaparecidas, mas não estão perdidas, estão é, em parte incerta!
segunda-feira, 3 de junho de 2019
"CAFÉI NA ESCULATÊRA"
Tradução: Olha bem esta porcaria.
"Não tem duda!"
Tradução: Não tem dúvida/Não foi mau
"Gosto munto de sopas de baldoregas."
Tradução: Gosto muito de açorda de beldroegas.
"Tô toda derreada das cadêras."
Tradução: Estou cansada/ Doêm-me as costas
"São horas da bucha"
Tradução: É hora de lanchar/petiscar
"Vou fazer um caféi na esculatêra"
Tradução: Vou fazer café na cafeteira.
"Tá tudo cheio de felharascas!"
Tradução: Está tudo cheio de folhas (de sobreiro)
sábado, 1 de junho de 2019
"O DESCANSO"
Nesta vida que é tão bela,
presumo que toda a gente adora
uma das peças da bicicleta,
que nenhum alentejano ignora!
No campo trabalhava,
nas horas demais calor
à sombra descansava,
alentejano trabalhador!
Descansando o corpito,
adormecia ressonando
num descanso merecido
com sotaque alentejano!
Bem disposto sorridente,
quando acordava mangando
lá no campo, alegremente!
Agradável surpresa o consolou,
do que uma outra qualquer melhadura
do que uma outra qualquer melhadura
por ela sendo acariciado com ternura
nos braços da sua amada acordou!
(Edumanes)