(Foto: Família e suas escravas domésticas no Brasil, Revert Henry Klumb, 1860/Wikimedia Commons)
O Direito Romano, que “legitimou” a escravidão antiga, negava ao escravo a condição humana. O escravo era coisa, não pessoa. E, como coisa, podia ser comprado ou vendido, doado ou emprestado, alugado ou hipotecado, espancado ou morto, segundo o arbítrio de seu proprietário. O “argumento” da não humanidade ou de uma humanidade de segunda classe voltou a ser invocado para “legitimar’ o escravismo colonial moderno, instaurado na América após a conquista europeia.