Qualquer pessoa pode ser acusada de ter cometido um crime. Mas não pode nem deve ser condenada sem provas...!
Uma senhora de idade avançada, foi a uma superfície comercial comprar biscoitos para o seu gato. Na caixa, à saída foi informada pela operadora da mesma de que tinha ordens para não deixar levar a mercadoria sem provas de que eram mesma para alimentação do felino.
Dias depois a mesma senhora foi à mesma superfície comercial comprar Ração Royal Canin, para o cão. Tendo sido pela mesma operadora de caixa, informada de que só com provas de que eram para o cachorro e não para humanos, é que podia levar a mercadoria.
A referida senhora, resolveu então; arranjar uma caixa com uma ranhura, meteu as fezes lá dentro e pela terceira vez consecutiva dirigiu-se à mesma superfície comercial, com a caixa na mão disse à operadora, faz favor de cheirar pela ranhura. A operadora cheirou e disse, cheira mal, tendo a citada senhora respondido. Eu venho comprar papel higiénico e trouxe a prova!